O que muda com o novo PL de tributação de dividendos
O Senado Federal aprovou, no dia 5 de novembro de 2025, o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que institui a tributação de lucros e dividendos distribuídos por empresas. A proposta, conhecida como PL de tributação de dividendos, ainda aguarda sanção presidencial, mas já está prevista para entrar em vigor em 2026.
A medida faz parte da agenda de reforma tributária e busca promover uma maior equidade na cobrança de impostos, aproximando o Brasil das práticas adotadas em países desenvolvidos. Atualmente, o país é um dos poucos que ainda não tributam dividendos pagos a pessoas físicas, o que gerava críticas em relação à justiça fiscal.
Quem será afetado pela nova tributação
De acordo com o texto aprovado, a tributação de lucros e dividendos incidirá sobre pessoas físicas residentes no Brasil e sobre sócios e acionistas não residentes, sejam pessoas físicas, jurídicas ou outras entidades.
Por outro lado, os dividendos pagos a pessoas jurídicas residentes no Brasil continuarão isentos de tributação, mantendo o incentivo à reinversão de lucros dentro do ambiente empresarial.
Essa diferenciação busca evitar a bitributação dentro da cadeia produtiva, focando o impacto nas altas rendas e nos fluxos de capital para fora do país.
Tributação mensal para rendas elevadas
O PL de tributação de dividendos cria um novo modelo de cobrança mensal para pessoas físicas que recebam dividendos superiores a R$ 50 mil por mês.
A alíquota será de 10%, e o valor será retido na fonte, pela própria empresa responsável pela distribuição.
O projeto também estabelece uma regra de transição: os lucros apurados até o final de 2025 permanecerão isentos, desde que sua distribuição seja aprovada até 31 de dezembro de 2025. Após essa data, todos os valores pagos estarão sujeitos à nova tributação.
Tributação anual complementar
Além da cobrança mensal, o PL cria uma tributação mínima anual sobre os rendimentos globais da pessoa física.
Essa incidência ocorrerá para contribuintes com renda total anual acima de R$ 600 mil, com alíquotas progressivas que variam de 0% a 10%, atingindo o teto máximo para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano.
O cálculo inclui praticamente todas as fontes de renda, com exceções específicas como rendimentos de poupança, LCI, LCA, CPR-F e doações.
Após a aplicação da alíquota, o contribuinte poderá deduzir os impostos pagos no Brasil e no exterior, bem como o imposto retido na fonte e tributos pagos de forma definitiva.
O texto também introduz o chamado “redutor de ajuste”, que garante que a soma das alíquotas da pessoa jurídica e da pessoa física não ultrapasse o limite nominal de 34%, evitando uma sobrecarga tributária indevida.
Tributação dos não residentes
O PL estende a cobrança também aos sócios e acionistas não residentes no Brasil, que passarão a pagar uma alíquota fixa de 10% (flat) sobre os lucros e dividendos recebidos.
No entanto, essa tributação poderá ser modificada ou reduzida conforme tratados internacionais para evitar dupla tributação. Além disso, dividendos pagos a fundos soberanos, governos estrangeiros e entidades que administrem benefícios de aposentadoria continuarão isentos, preservando acordos bilaterais e políticas de incentivo a investimentos estrangeiros.
O texto ainda prevê a possibilidade de créditos tributários compensatórios, caso a soma dos tributos pagos pela empresa e pelo investidor ultrapasse o limite de 34%, mas os detalhes dessa aplicação ainda dependem de regulamentação.
Pontos de atenção e desafios
Apesar de representar um avanço em termos de modernização fiscal, o PL ainda deixa algumas lacunas técnicas que exigem atenção dos contribuintes e especialistas.
Questões relacionadas ao tratamento dos lucros acumulados, à aplicação do redutor e às situações de holdings familiares e empresariais ainda carecem de clareza. Essa falta de definição pode gerar insegurança jurídica, especialmente para empresas que precisam ajustar seus planejamentos tributários antes da entrada em vigor da nova lei.
O cenário reforça a importância de uma avaliação criteriosa das reservas de lucros e resultados correntes de 2025, já que as decisões tomadas neste período podem impactar diretamente a carga tributária futura.
O PL de tributação de dividendos é um marco na tentativa de tornar o sistema tributário brasileiro mais equilibrado e alinhado aos padrões internacionais. A medida busca reduzir desigualdades e garantir que grandes rendas contribuam de forma mais justa com o sistema fiscal.
Entretanto, a transição exigirá planejamento estratégico por parte de empresas, investidores e profissionais liberais. A assessoria contábil e jurídica será essencial para adaptar estruturas e evitar surpresas com a nova legislação.
Com previsão de aplicação a partir de 2026, o momento é de analisar e antecipar ajustes, garantindo uma transição segura para o novo modelo de tributação e assegurando a conformidade fiscal diante das transformações que virão.
Fonte: Jota Info
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